
19
JUN
2019
Decidiu o douto Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro – Foro Regional da Ilha do Governador em acolher o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando assim a inclusão também dos sócios no polo passivo da demanda.
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A autora interpôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da ré para promover a inclusão dos sócios no polo passivo. O pedido proveio de Ação de Execução em que a parte exequente visava o pagamento de quantia resultante de duplicatas emitidas e não quitadas pela Leia Mais




