
Tribunal de Justiça de Santa Catarina Reconhece a procedência de ação de Cobrança fundada em notas fiscais, duplicatas sem aceite, protestos e comprovante da entrega da mercadoria.
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Em Acórdão proferido em 09 de outubro de 2018 (Apelação Cível n. 0304020-33.2015.8.24.0020), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou sentença que após a apresentação de Contestação extinguiu o processo sem resolução de mérito.
O processo, uma ação de cobrança, havia sido extinto indicando que apenas foram colacionados aos autos Notas Fiscais, Duplicatas, Protestos e comprovantes de entrega da mercadoria, o que geraria a inépcia da Inicial por não especificar a obrigações que deram origem a relação comercial.
O Tribunal reconheceu que no caso houve conhecimento da entrega das mercadorias, à medida que na contestação a parte ré não negou a existência da dívida, apenas se insurgindo com relação ao cálculo apresentado, sendo que constou nos autos, havendo necessidade de julgar o mérito.
A prova documental que neste caso é produzida na maior parte apenas por uma das partes, sendo o comprovante de entrega forte indício de que de fato houve uma relação comercial, cabendo ao réu/devedor indicar a não prestação do serviço ou a não entrega de mercadorias e eventual avarias das mesmas.
Sabe-se que nas relações comerciais muitas vezes pela confiança adquirida ao longo das negociações, ou ainda pela necessidade de agilidade nas transações para finalizar uma venda, por vezes não existe um comprovante de entrega de mercadoria ou de prestação de serviço, no entanto, tal fato não impede a recuperação do crédito perante o judiciário, que atento à realidade comercial, ponderou o fato do réu não ter se insurgido com relação à existência da dívida, neste caso além de cassar a sentença o Tribunal também realizou o julgamento da ação.
Além dos valores devidos que foram comprovados pelas notas fiscais e duplicatas, a parte ré também foi condenada a pagar os valores desembolsados com os protestos, com base no princípio da reparação integral.
Desse modo, seja no âmbito extrajudicial por meio de assessoria de cobrança especializada ou ainda judicialmente, é possível a busca pelo pagamento do débito, fundando-se na relação negocial entre as partes, sendo desnecessário indicar as obrigações de ambas as partes, bastando a prova documental do negócio.

