
Decidiu o douto Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro – Foro Regional da Ilha do Governador em acolher o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando assim a inclusão também dos sócios no polo passivo da demanda.
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A autora interpôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da ré para promover a inclusão dos sócios no polo passivo. O pedido proveio de Ação de Execução em que a parte exequente visava o pagamento de quantia resultante de duplicatas emitidas e não quitadas pela empresa requerida. Na defesa, a ré alegou que jamais realizou qualquer transação com a empresa requerente, uma vez que não efetuariam compra de estofados na cidade de Santa Catarina sendo a empresa deles estabelecida no Rio de Janeiro e que o local apenas funcionava para fins burocráticos da empresa. Além disso, alegaram que houve fraude na emissão das duplicatas pelo fato de não estarem assinadas e que o único documento válido seria o comprovante de entrega das mercadorias, mas não apresentaram provas.
Pelo juiz foi concluído que a empresa devedora é a mesma que consta em documentação da Receita Federal e o endereço atualmente apontado é o mesmo das citações negativas. Assim, pressupõe que a empresa vem se esquivando de receber as notificações judiciais, sendo tal comportamento autorizador da inclusão dos sócios no polo passivo da demanda.
Por fim, a nobre decisão determinou que as alegações de fraude deverão ser combatidas em processo de Embargos à Execução.

