• INICIAL
  • QUEM SOMOS
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
  • NOTÍCIAS
  • SERVIÇOS DE CORRESPONDÊNCIA
  • CONTATO
    • TRABALHE CONOSCO

NOTÍCIAS

Informações Atualizadas
13
OUT
2016

STJ: E-mail pode ser considerado prova para instruir ação monitória.

Posted By : zagoappiadvogados
Comments : Off

A 4ª turma do STJ decidiu nesta quinta-feira, 6, que e-mail constitui documento hábil a embasar a propositura de ação monitória, desde que não haja impugnação séria e efetiva sobre ele.

O colegiado seguiu à unanimidade voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que destacou a necessidade de se acompanhar os avanços tecnológicos, e negou provimento ao recurso.

No caso, a negociação teria sido feita por mensagens eletrônica, e se referia a uma quantia de aproximadamente R$ 5 mil. A autora narra que a ré teria lhe induzido a adquirir produtos da Herbalife para que pudesse ascender dentro do quadro de vendedores, prometendo que devolveria o dinheiro então gasto. Para comprovar o fato, apresentou os e-mails, por meio dos quais houve a tratativa.

No STJ, a recorrente sustentou que a correspondência eletrônica não se mostra título hábil a embasar a propositura da ação monitória, tendo em vista a possibilidade de ter seu conteúdo alterado ou mesmo criado por qualquer pessoa.

Da leitura de seu voto, o ministro destacou que é possível observar, no atual estágio da sociedade, que há uma forte tendência de diminuição de documentos produzidos em meio físico, reduzindo consideravelmente o uso do papel. A título de exemplo dessa tendência, o ministro citou precedente da Corte em que se fixou a ideia de que o recibo para pagamento de custas poderia ser extraído da internet.

Nesse contexto, Salomão ressaltou que a legislação brasileira, ainda sob a vigência do CPC anterior, não proibia a utilização de provas oriundas de meio eletrônico. Com relação ao novo CPC, afirmou que, “imbuído desse mesmo espírito da era digital”, ao tratar das provas admitidas no processo, passou a possibilitar expressamente o uso de documentos eletrônicos.

“Se a legislação brasileira não veda a utilização de documentos eletrônicos como meio de prova, soaria irrazoável dizer que uma relação negocial não possa ser comprovada por trocas de mensagens via e-mail.”

A respeito da comprovação da autenticidade e veracidade das informações, Salomão destacou que há mecanismos hoje capazes de garantir a segurança e a confiabilidade da correspondência eletrônica, bem como a identidade do emissor, permitindo a troca de mensagens criptografadas entre os usuários.

De qualquer forma, segundo o ministro, eventuais dúvidas sobre a validade ou não das mensagens devem ser avaliadas pelo magistrado, quando da análise do caso concreto.

Processo relacionado: REsp 1.381.603

Fonte

Sobre o Autor

Compartilhar

Notícias

Decidiu o douto Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro – Foro Regional da Ilha do Governador em acolher o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando assim a inclusão também dos sócios no polo passivo da demanda.

19/06/2019

Decidiram os ilustres desembargadores do TJ/SP, em negar provimento ao recurso de apelação, majorando os honorários advocatícios de 10% para 15%.

21/03/2019

TRIBUNAL DE SANTA CATARINA CONSIDERA CLAÚSULA DE FIDELIZAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA ABUSIVOS, CONDENANDO AO PAGAMENTO DE DANO MORAL A ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.

05/02/2019

TJSC DÁ PROVIMENTO A PEDIDO DE ASSISTÊNCIA POR EQUIPE DE ENFERMAGEM 24H E MEDICAÇÃO PARA TRATAR DOENÇA DEGENERATIVA.

14/12/2018

Tribunal de Justiça de Santa Catarina Reconhece a procedência de ação de Cobrança fundada em notas fiscais, duplicatas sem aceite, protestos e comprovante da entrega da mercadoria.

12/11/2018

Pesquisar no Site

Mapa do Site

  • INICIAL
  • QUEM SOMOS
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
  • NOTÍCIAS
  • SERVIÇOS DE CORRESPONDÊNCIA
  • CONTATO
    • TRABALHE CONOSCO
Zago Appi | Advogados Associados | (47) 3130-7100 | Joinville/SC