• INICIAL
  • QUEM SOMOS
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
  • NOTÍCIAS
  • SERVIÇOS DE CORRESPONDÊNCIA
  • CONTATO
    • TRABALHE CONOSCO

NOTÍCIAS

Informações Atualizadas
18
MAR
2016

Para TJ, poupança utilizada como conta corrente não está livre de penhora judicial

Posted By : zagoappiadvogados
Comments : Off

O princípio legal que garante a impenhorabilidade de valores depositados em poupança, até o limite de 40 salários mínimos, pode ser flexibilizado quando notória a intenção do devedor em utilizar-se dela para evitar a execução de eventuais passivos.

A 4ª Câmara Civil do TJ, em agravo sob a relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, vislumbrou tal situação ao constatar que a conta poupança de uma construtora do sul do Estado apresentava movimentação similar à de uma conta corrente comum, com saques constantes e rotineiros em curtos períodos.

Por esse motivo, a câmara acolheu recurso do credor para confirmar em seu favor a penhora via Bacenjud de R$ 23 mil, diretamente da poupança do devedor. “A poupança era utilizada, em verdade, como conta corrente”, detectou o desembargador Eládio.

Segundo o magistrado, cabia à construtora, no papel de executada, trazer aos autos provas de que não estava a promover um desvirtuamento fraudulento da função poupadora dos depósitos. Exemplificou que isso poderia ocorrer a partir de informação, não colacionada aos autos, sobre a data de abertura da poupança.

Se anterior ao débito e ao ajuizamento da respectiva ação de cobrança, acrescentou, poderia afastar a suspeita de que foi criada tão somente para frustrar o pagamento da dívida determinado em decisão judicial. Como não houve prova nesse sentido, a decisão de efetivar o bloqueio dos valores foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2015.036918-2).

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

Sobre o Autor

Compartilhar

Notícias

Decidiu o douto Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro – Foro Regional da Ilha do Governador em acolher o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando assim a inclusão também dos sócios no polo passivo da demanda.

19/06/2019

Decidiram os ilustres desembargadores do TJ/SP, em negar provimento ao recurso de apelação, majorando os honorários advocatícios de 10% para 15%.

21/03/2019

TRIBUNAL DE SANTA CATARINA CONSIDERA CLAÚSULA DE FIDELIZAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA ABUSIVOS, CONDENANDO AO PAGAMENTO DE DANO MORAL A ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.

05/02/2019

TJSC DÁ PROVIMENTO A PEDIDO DE ASSISTÊNCIA POR EQUIPE DE ENFERMAGEM 24H E MEDICAÇÃO PARA TRATAR DOENÇA DEGENERATIVA.

14/12/2018

Tribunal de Justiça de Santa Catarina Reconhece a procedência de ação de Cobrança fundada em notas fiscais, duplicatas sem aceite, protestos e comprovante da entrega da mercadoria.

12/11/2018

Pesquisar no Site

Mapa do Site

  • INICIAL
  • QUEM SOMOS
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
  • NOTÍCIAS
  • SERVIÇOS DE CORRESPONDÊNCIA
  • CONTATO
    • TRABALHE CONOSCO
Zago Appi | Advogados Associados | (47) 3130-7100 | Joinville/SC