
Assinaturas de testemunhas em Confissão de Dívida
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Há muito se discute sobre as tais assinaturas de testemunhas em confissões de dívidas. Em decisão recente do STJ, em Recurso Especial, consagrou-se o entendimento da corte como “firme entendimento”.
Firme no sentido de que a confissão de dívida não fica invalidada como título executivo pelo fato de não se apresentarem legíveis as assinaturas das duas testemunhas, o que somente tem relevância se suscitada à falsidade pelo próprio titular. Desta forma, as Confissões de dívidas com assinaturas de testemunhas ilegíveis permanecem com natureza de título executivo até que, sua veracidade seja questionada pelos seus titulares.

