
As sentenças que, mesmo não qualificadas como condenatórias são tidas como título executivo judicial, conforme CPC.
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“As sentenças que, mesmo não qualificadas como condenatórias, ao declararem um direito, atestem, de forma exauriente, a existência de obrigação certa, liquida e exigível, são dotadas de força executiva, constituindo-se título executivo judicial, nos termos do artigo 475-N do CPC.”
Fonte: tjsc.jus.br

