
TJSC DÁ PROVIMENTO A PEDIDO DE ASSISTÊNCIA POR EQUIPE DE ENFERMAGEM 24H E MEDICAÇÃO PARA TRATAR DOENÇA DEGENERATIVA.
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Trata-se de um contrato de plano de saúde firmado pelas partes, onde a agravante encontra-se com uma doença Neurodegenerativa Espinocerebelar- CID G11.
Tendo em vista que a agravante já recebe tratamento ‘’parcial’’ referente à assistência domiciliar, tais como fonoaudióloga, nutricionista, terapeuta ocupacional, fisioterapia e psicóloga. A mesma demanda de necessidade contínua de equipe de enfermagem 24h em domicilio, uma vez que, expressamente prescrito pelo médico que lhe acompanha. Requereu, ainda o uso de fraldas geriátricas, suplemento alimentar Modulen 400g para alimentação por meio de sonda alimentar e lentes de contato especiais.
Posto que, a decisão reconheceu a existência de relação contratual entre as partes, mencionando o contrato de adesão e comprovantes de pagamentos das mensalidades, assim como por meio de relatórios médicos acostados.
Desta feita, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o nobre julgador Desembargador Selso De Oliveira, que no prazo de 10 dias corridos, disponibilizar em favor da agravante equipe de enfermagem 24 horas em domicílio, bem como fármacos prescritos para o tratamento do quadro decorrente da doença degenerativa que acomete, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Agravo de Instrumento n° 4019507-06.2018.8.24.0000
Relator: Desembargador Selso de Oliveira.

