
Anulação de sentença de primeiro grau por falta de analise de provas existentes nos autos.
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Trata-se de um recurso em face da sentença de primeiro grau em Embargos a Execução, em razão da ausência de demonstração da entrega de mercadorias ou prestação de serviços. E ainda houve a condenação do embargado em custas e honorários advocatícios.
Fora impetrado embargos declaratórios pelo embargado, nos quais o juízo de primeiro grau não os recebeu com a alegação de que não estavam baseados em nenhuma das situações do artigo 535 do Código de Processo Civil. Diante disto não restou outra alternativa para a parte que não fosse a Apelação.
Esta foi julgada procedente uma vez que o Tribunal entendeu que o juízo de primeiro grau foi omisso incorrendo em negativa da prestação jurisdicional, a despeito de pautar sua decisão na falta do comprovante de entrega das mercadorias, porém deixou de apreciar prova dos autos, mesmo após a provocação da parte interessada por meio de Embargos de Declaração.
E desta forma por votação unanime do tribunal do Paraná, os desembargadores conheceram e deram provimento ao recurso de apelação, para o fim de anular a sentença hostilizada, para que o juízo de origem aprecie e manifeste-se a respeito da totalidade das provas produzidas nos autos.
Apelação Cível 1.089.557-5- TJPR- Autos Principal 4.ª VARA CÍVEL de Ponta Grossa/PR.

